Código de ética e Conduta

INTRODUÇÃO

Este Código de Condutas reúne as diretrizes e princípios que devem ser observados e adotados por todos os colaboradores, parceiros e fornecedores para nortear as ações e relações com seus pares e com os públicos interno e externo, no que concerne a aspectos éticos e morais.

Esses princípios devem ser observados para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades e para orientar a conduta pessoal e profissional de todos, independentemente de cargo ou função que ocupem.

O Código de Conduta se destina a esclarecer dúvidas quanto ao comportamento esperado de todas as pessoas que fazem parte do nosso ecossitema, consolidando e disseminando a nossa cultura.

Este Código não pretende antecipar todas as questões com as quais poderemos nos deparar. É possível surgirem situações que gerem dúvidas quanto à conduta a ser adotada e, espera-se que os colaboradores, parceiros e fornecedores atuem com bom senso e primando por um comportamento ético e íntegro.

O Código de Condutas Éticas é um documento dinâmico e está em constante melhoria.

ABRANGÊNCIA

Este Código de Condutas Éticas é aplicável a todos os colaboradores, parceiros e fornecedores.

OBJETIVOS

Objetivo deste documento é ser um guia formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros. Padronizando o relacionamento interno e externo, com o intuito de atingir os melhores resultados, sempre obedecendo às normas e legislação aplicáveis.

Disseminar orientações que estão em linha com a governança corporativa buscando prevenir desvios de conduta e conflitos de interesse, com a aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura, tais desvios forem constatados.

PRINCÍPIOS ÉTICOS

Nossos princípios éticos são práticos, realistas, objetivos e simples. Estes princípios devem ser de conhecimento de todos colaboradores, fornecedores e parceiros. Estes princípios devem ser conhecidos, seguidos e respeitados, por todos em todas nossas relações. Os quais estão relacionados a seguir:

  • Honestidade
  • Integridade
  • Respeito
  • Transparência
  • Responsabilidade profissional
  • Comprometimento

COMPROMISSOS

Em todos os nossos relacionamentos afirmamos nosso compromisso com:

  • Repúdio a qualquer tipo de discriminação
  • Repúdio a condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza
  • Repúdio a qualquer trabalho degradante, infantil, compulsório e/ou escravo
  • Prevenção a fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
  • Prevenção e combate à corrupção
  • Lisura, transparência e imparcialidade
  • Sigilo e confidencialidade das informações não públicas, confidenciais e protegidas por lei
  • Repúdio à prática de nepotismo e/ou nepotismo cruzado
  • Cumprimento de leis, regulamentos e normativos aplicáveis

CONDUTA

Ao curso do nosso exercío profissional, convívio com demais colaboradores, parceiros e clientes teremos sempre em mente:

  • Contribuir para a perenidade da Empresa
  • Atuar com base na legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, transparência e ciência e razoabilidade
  • Agir com responsabilidade profissional, coerência e comprometimento
  • Agir com dignidade e cortesia, estando sempre aberto a críticas e sugestões

RELACIONAMENTOS INTERNOS

Visando execução, segurança e bem-estar todos os colaboradores, fornecedores e parceiros devem:

  • Valorizar a integração e o desenvolvimento de trabalhos em equipe
  • Zelar por vocabulário e vestuário compatíveis com o ambiente de trabalho
  • Preservar o patrimônio e a imagem da empresa
  • Promover ações que possibilitem a melhoria da comunicação interna, eliminando a propagação de informações sem comprovação (boatos), sendo assim, não expor, inclusive em redes sociais, nem ter atitudes que possam ser interpretadas como: (i) Opinião discriminatória; (ii) Discurso de ódio, que incite hostilidade ou violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas; (iii) Assédio ou abuso de poder; (iv) Crime contra a honra de pessoas ou difamação de empresas; (v) Apologia a crimes; (vi) Sugestões de investimentos
  • Não tolerar o uso do cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência a fim de obter qualquer favorecimento para si ou para outrem
  • Não alterar nem deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados
  • Não retirar, sem autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento da empresa
  • Não fazer campanha política partidária, sindical, religiosa, “pirâmides financeiras” ou “correntes” dentro da empresa e/ou durante o trabalho
  • Utilizar com zelo, diligência e exclusivamente para assuntos pertinentes ao seu trabalho os equipamentos, tais como: computadores, celulares e sistemas, incluindo correio eletrônico

RELACIONAMENTOS EXTERNOS

Todos os colaboradores, parceiros devem se relacionar de forma profissional, transparente e igualitária com seu público externo. Nesse sentido, nossos parceiros devem seguir as orientações abaixo, as quais também devem ser exigidas pelos colaboradores, parceiros e fornecedores

  • O cumprimento da legislação Brasileira
  • Implanta rígidos controles sobre anti-corrupção com enfase nas normas estabelecidas na Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”)
  • Postura ética, pautada em respeito e integridade com as autoridades públicas em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal)
  • Prestação de informações com transparência, integridade, veracidade e tempestividade.

SEGURANÇA E SIGILO DE INFORMAÇÕES

Nossa atividade exige sigilo absoluto das informações, pois sua quebra pode trazer danos irreparáveis a empresa ou aos públicos com os quais a Empresa se relaciona. Todos são responsáveis por manter o sigilo de informações confidenciais obtidas em razão de atividades, cargos ou funções ocupadas, devendo cuidar para que não sejam expostas e/ou compartilhadas com outros profissionais não autorizados, parceiros ou qualquer outro público.

Com exceção das informações devidamente classificadas como públicas, todas as demais deverão ser tratadas com o devido sigilo e conforme dispõe a legislação pertinente, não podendo ser utilizadas para a obtenção de vantagens, para si ou para outros, mesmo que não acarrete prejuízo direto para a Empresa, Clientes ou Parceiros.

Todos coloaboradores, clientes e parceiros devem tomar conhecimento e seguir a política de segurança da informação.

INTEGRIDADE E CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais são conflitantes com os organizacionais. Para assegurar que a ação de colaboradores, parceiros e fornecedores seja coerente as seguintes regras devem ser respeitadas:

  • Não praticar qualquer ato, participar de processos ou exercer influência sobre decisões que possam resultar em benefício próprio ou para pessoas com quem haja algum tipo de relacionamento, inclusive parentesco, em detrimento dos interesses da Empresa
  • Comunicar formalmente os gestores, responsáveis ou comitê de ética caso conhecimento de casos que com suspeita de conflito de interesse

A OpenPix não pratica o patrociona qualquer tipo de financiamento direto ou indireto, ou doação para partidos políticos ou campanhas de candidatos a cargos eletivos em todas as esferas de todos os Poderes ou ainda para organizações com finalidade político-partidária.

Os colaboradores, parceiros e fornecedores devem seguir as diretrizes dos normativos pertinentes de investimentos pessoais estabelecidos pela OpenPix, assim como os demais procedimentos internos e políticas, incluindo as Políticas de conflito de Interesses.

RELAÇÃO COM A IMPRENSA

Reconhecemos a importância dos meios de comunicação em defesa da liberdade de expressão e do interesse público.

O relacionamento com a mídia para divulgação de qualquer informação sobre a Empresa é de responsabilidade única e exclusiva da área de Marketing e Relações Institucionais. O porta-voz da OpenPix são os sócios dores. Qualquer entrevista ou fornecimento de informações para a imprensa somente deve ser feita por pessoas autorizada. Qualquer contato dos meios de comunicação deve ser repassado para a gerencia de marketing.

BRINDES, HOSPITALIDADE E ENTRETENIMENTO

É vedado aos colaboradores, parceiros e fornecedores aceitar presentes (incluindo viagens e hospedagens) do público com o qual se relacionam, seja do setor público ou privado, excetuando-se brindes claramente identificados e sem valor comercial. Entendem-se por brindes todo item de valor modesto, com referência de valor limitado a 15% do salário mínimo vigente, com o intuito de divulgação da marca. Além disso, podem ser aceitas refeições oferecidas por parceiros comerciais. É vedado aos colaboradores aceitar inscrições em cursos ou treinamentos de empresas que mantenham relação comercial com a Empresa que não agregam valor às atividades dos mesmos.

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

No desenvolvimento de suas atividades, a OpenPix tem o compromisso de cumprir legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e prioriza a prevenção da poluição.

CANAL DE COMUNICAÇÃO E DE DENÚNCIAS

A Ouvidoria da OpenPix é o canal de comunicação que recebe reclamações, sugestões, elogios e pedidos de esclarecimento relacionadas à atuação da Empresa, inclusive acerca de eventuais infrações a este Código, tanto do público interno como externo, com independência, isenção, confidencialidade e sigilo necessários, conforme o caso.

Igualmente faz parte das atribuições da Ouvidoria da OpenPix receber denúncias de fraude e corrupção, danos patrimoniais e extrapatrimoniais e de violência no trabalho, podendo inclusive contratar canal externo independente para este fim, para garantir total anonimato dos denunciantes.

A Ouvidoria tem por missão promover a comunicação entre a direção da OpenPix e todos os seus públicos de interesse, propiciando múltiplos canais de contato e garantindo o encaminhamento das demandas aos setores responsáveis, visando contribuir para uma gestão eficaz e transparente. Retaliações não serão admitidas pela OpenPix.

MEDIDAS DISCIPLINARES

A OpenPix se compromete a investigar as denúncias recebidas com responsabilidade, de maneira justa e imparcial, e a tomar as medidas disciplinares e/ou legais apropriadas, quando cabíveis. As violações ao Código de Condutas Éticas da OpenPix são passíveis de aplicação de medidas disciplinares, as quais variam dependendo da gravidade da conduta, com base nas normas disciplinares (regime disciplinar e gestão de consequências) da OpenPix e na legislação aplicável, podendo chegar até o rompimento do vínculo trabalhista, comercial com a OpenPix, encerramento contratual bem como punições previstas em lei. Em qualquer caso, desde que devido, a OpenPix poderá exigir o ressarcimento integral de todos os prejuízos em que a mesma venha a incorrer, direta ou indiretamente, em função de tal descumprimento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os colaboradores, parceiros e fornecedores abrangidos por este Código de Condutas enquanto estabelecerem uma relação formal com a OpenPix estão de acordo com este código e declaram conhecê-lo e tê-lo compreendido, comprometendo-se a respeitá-lo, cumpri-lo e disseminá-lo junto ao público interno e externo.

Os parceiros e fornecedores da OpenPix, igualmente comprometem-se a respeitar, cumprir e disseminar o Código de Condutas Éticas da OpenPix junto a seus empregados, mediante cláusula contratual.

Aprovado pelo Conselho Deliberativo.

DÚVIDAS

Qualquer dúvida entre em contato conosco:

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OpenPix é uma plataforma de gerenciamento de pagamentos digitais. É utilizado por empresas que desejam conectar meios de pagamento com seus clientes.

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